LEI N° 2.378, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 580.610.851,00 (quinhentos e oitenta milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e um reais) para a Administração Direta e R$  39.040.000,00 (trinta e nove milhões e quarenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 619.650.851,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais) contra uma fixação da despesa em R$ 547.928.785,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) de Reserva de Contingência, e R$ 71.722.066,00 (setenta e um milhões, setecentos e vinte e dois mil, sessenta e seis reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 619.650.851,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

NATUREZA DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

RECEITAS CORRENTES

611.859.199,00

  RECEITA TRIBUTARIA

161.067.158,00

  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

27.506.500,00

  RECEITA PATRIMONIAL

8.268.062,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

402.713.979,00

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

12.303.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

23.738.368,00

RECEITA INTRAORCAMENTÁRIA

21.094.000,00

RECEITA BRUTA

656.691.567,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

- 37.040.716,00

TOTAL DA RECEITA

619.650.851,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1.           CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

GABINETE DO PREFEITO

3.065.791,00

02

SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

8.762.551,00

03

SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO

4.480.500,00

04

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

22.665.684,00

05

SEC. MUNIC. DE FAZENDA

 22.718.090,00

06

SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS

 26.099.261,00

07

SEC. MUNIC. DE URBANISMO

 3.674.145,00

08

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

 5.934.118,00

09

SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 54.853.833,00


10

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

 190.070.994,00


11

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

 7.547.527,00

12

SEC. MUNIC. DE TURISMO

 7.964.611,00

13

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA

 23.017.249,00

14

SEC. MUNIC. DE SAÚDE

 136.353.249,00

15

SEC. MUNIC. DE GOVERNO

 544.970,00

16

SEC. MUNIC. HABITAÇÃO

 2.101.975,00

17

SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 9.050.900,00

18

SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

 10.280.100,00

19

SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 3.018.937,00

23

SEC. MUNIC. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 2.524.300,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.200.000,00

 

TOTAL

547.928.785,00

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

20

CÂMARA MUNICIPAL

 21.432.016,00

21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 43.020.000,00

22

FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA

 7.270.050,00

 

TOTAL

71.722.066,00

 

 

 

TOTAL

 

619.650.851,00

 

2.           CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

Funções

R$

01

LEGISLATIVO

21.426.396,00

04

ADMINISTRAÇÃO

183.651.880,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

699.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

18.416.920,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

28.876.623,00

10

SAÚDE

90.906.688,00

12

EDUCAÇÃO

172.010.994,00

13

CULTURA

3.589.006,00

15

URBANISMO

65.440.803,00

16

HABITAÇÃO

211.014,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

2.326.330,00

20

AGRICULTURA

26.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.434.700,00

27

DESPORTO E LAZER

1.665.500,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

6.625.620,00

 

SUBTOTAL

602.307.474,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

17.343.377,00

 

                                                                           TOTAL

619.650.851,00

 

3.           CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

4.            

 

SUBFUNÇÃO

031

AÇÃO LEGISLATIVA

21.426.396,00

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

2.921.900,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

156.782.636,00

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

16.073.090,00

126

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.523.300,00

131

COMUNICAÇÃO SOCIAL

3.732.937,00

182

DEFESA CIVIL

699.000,00

242

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

56.000,00

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.408.848,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

14.952.072,00

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

28.876.623,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

21.054.482,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

61.808.085,00

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

5.393.210,00

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

94.244,00

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.201.084,00

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

16.534.000,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

80.919.759,00

363

ENSINO PROFISSIONAL

750.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

1.400.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

70.244.235,00

366

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

862.000,00

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.301.000,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

3.589.006,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

23.953.623,00

452

SERVIÇOS URBANOS

41.487.180,00

482

HABITAÇÃO URBANA

211.014,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.758.830,00

542

CONTROLE AMBIENTAL

12.500,00

572

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

1.528.600,00

608

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

26.000,00

695

TURISMO

6.434.700,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

1.665.500,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

5.270.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.355.620,00

 997

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

14.143.377,00

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA

3.200.000,00

 

TOTAL GERAL

619.650.851,00

 

5.           CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

0049

Outros Encargos Especiais

6.625.620,00

0088

Reserva Legal do RPPS

14.143.377,00

0099

Reserva de Contingência

3.200.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

233.745.899,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

74.869.147,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

169.980.000,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

103.013.508,00

0152

Modernização da Infraestrutura Acessível e Promoção do Turismo

14.073.300,00

 

TOTAL GERAL 

619.650.851,00

 

6.           POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

551.824.016,00

Pessoal e Encargos Sociais

262.603.764,00

Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

Outras Despesas Correntes

289.218.252,00

DESPESAS DE CAPITAL

50.483.458,00

Investimentos

44.713.958,00

Inversões Financeiras

1.500,00

Amortização da Dívida

5.768.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

14.143.377,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

3.200.000,00

TOTAL

619.650.851,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.347, de 26 de junho de 2017, referente à LDO 2018.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2018, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2018, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Ficam convalidados no PPA 2018-2021 e na Lei 2.347, de 26 de junho de 2017, referente à LDO 2018, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.