LEI Nº 2379, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2017
“INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA O “DIA DA CAUSA ANIMAL”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO TERCEIRO
DOMINGO DO MÊS DE JULHO.”
Autor: Vereador Dennis da Silva Guerra.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Caraguatatuba o “Dia da Causa Animal”, a ser realizado anualmente
no terceiro domingo do mês de julho.
Parágrafo único. O evento ora a ser criado tem o objetivo de
realizar palestras sobre maus tratos contra os animais, além de outras
atividades correlatas.
Art. 2º A organização do evento
ficará a cargo dos Órgãos da Administração Pública Municipal em parceria com
ONG’s ou Instituições de proteção aos cães.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes
com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de
dezembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.