LEI Nº 2379, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA O “DIA DA CAUSA ANIMAL”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE JULHO.”

 

Autor: Vereador Dennis da Silva Guerra.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o “Dia da Causa Animal”, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de julho.

 

Parágrafo único.  O evento ora a ser criado tem o objetivo de realizar palestras sobre maus tratos contra os animais, além de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos Órgãos da Administração Pública Municipal em parceria com ONG’s ou Instituições de proteção aos cães.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.