LEI Nº 2.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.”

 

Autor: Mesa da Câmara.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Caraguatatuba revisão nos valores de seus subsídios, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice concedido aos servidores municipais de 1,8328300%.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos próprios consignados no orçamento municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2018.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.