LEI Nº 2.387, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.”
Autor: Mesa da Câmara.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Caraguatatuba revisão nos
valores de seus subsídios, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice concedido aos servidores
municipais de 1,8328300%.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos próprios consignados no
orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, seus
efeitos à data de 1º de janeiro de 2018.
Caraguatatuba, 15 de
dezembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.