LEI Nº 2.395, DE 02 DE MARÇO 2018

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2011, ÀS PESSOAS CARENTES, RELATIVAMENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS”.

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às pessoas carentes, possuidoras de Planos Funerários, os benefícios estabelecidos nos incisos V, VI e VII do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 20, de 28 de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Para fazer jus aos benefícios do artigo 1º desta Lei, as pessoas carentes obrigatoriamente devem se enquadrar nos requisitos exigidos pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 20/2011 ou de outro que venha substituí-lo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, após sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.