LEI Nº 2.395, DE
02 DE MARÇO 2018
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ATRAVÉS DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2011, ÀS PESSOAS CARENTES, RELATIVAMENTE
SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS”.
Autor: Vereador
Aurimar Mansano.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder às pessoas carentes, possuidoras de Planos
Funerários, os benefícios estabelecidos nos incisos
V, VI e VII do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 20, de 28 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios do artigo 1º desta
Lei, as pessoas carentes obrigatoriamente devem se enquadrar nos requisitos
exigidos pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº
20/2011 ou de outro que venha substituí-lo.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Público
Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, após sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de
2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.