LEI Nº 2.398, DE 07 DE MARÇO DE 2018
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 75.961.419,35
(setenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e
dezenove reais e trinta e cinco centavos), para as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
010 01.01.04.122.0148.2.269.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
80.000,00 |
014 01.01.04.122.0148.2.269.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
800,00 |
019 01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
180.000,00 |
027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
046 02.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
73.000,00 |
054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
057 03.01.04.121.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
50.000,00 |
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
060 03.01.04.121.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
36.000,00 |
064 03.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
117.000,00 |
067 04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000 Aposentadorias e reformas |
01 |
2.650.000,00 |
068 04.01.04.122.0148.2.268.319003.01.1100000 Pensões |
01 |
785.000,00 |
082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
600.000,00 |
091 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
137.000,00 |
109 05.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
122.000,00 |
123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
128 06.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
600,00 |
132 06.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
146.000,00 |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
4.000.000,00 |
146 06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000 Obras e instalações |
05 |
88.000,00 |
159 07.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
21.000,00 |
163 07.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
90.000,00 |
173 08.01.04.122.0148.2.268.339035.01.1100000 Serviços de consultoria |
01 |
12.000,00 |
175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
177 08.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
6.300,00 |
181 08.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
430.000,00 |
203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
611.000,00 |
237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
2.000.000,00 |
247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000 Contratação por tempo determinado |
01 |
804.000,00 |
249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000.000,00 |
258 10.01.04.122.0148.2.268.339030.01.2000000 Material de consumo |
01 |
200.000,00 |
265 10.01.04.122.0148.2.268.339049.01.2000000 Auxílio transporte |
01 |
18.000,00 |
268
10.01.04.122.0148.2.268.449052.01.2000000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
1.600.000,00 |
272 10.01.04.131.0148.2.153.339039.01.2000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
474.000,00 |
276 10.02.12.306.0150.2.356.319016.01.1100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
1.000.000,00 |
285
10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000 |
01 |
2.000.000,00 |
292 10.03.12.361.0150.2.049.319004.01.2200000 Contratação por tempo determinado |
01 |
513.000,00 |
296 10.03.12.361.0150.2.049.319016.01.2200000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
302 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000 Material de consumo |
01 |
60.000,00 |
307
10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000 Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.600.000,00 |
309 10.03.12.361.0150.2.049.339049.01.2200000 Auxílio transporte |
01 |
75.000,00 |
311 10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000 Obras e instalações |
01 |
3.300.000,00 |
312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.200.000,00 |
359 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
764.000,00 |
378 10.06.12.365.0150.2.352.339030.01.2100000 Material de consumo |
01 |
15.000,00 |
384 10.06.12.365.0150.2.352.449051.01.2100000 Obras e instalações |
01 |
1.200.000,00 |
386 10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000 Obras
e instalações |
01 |
1.000.000,00 |
395 10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000 Contratação por tempo determinado |
01 |
4.462.000,00 |
400 10.07.12.365.0150.2.061.319016.01.2100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000 Material de consumo |
01 |
15.000,00 |
412 10.07.12.365.0150.2.061.339049.01.2100000 Auxílio transporte |
01 |
36.000,00 |
431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
433 11.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
8.000,00 |
437 11.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
470 12.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
350.000,00 |
472 12.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
10.000,00 |
486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000 Material de consumo |
01 |
40.000,00 |
487 13.01.04.122.0148.2.268.339032.01.5000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
380.000,00 |
491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.600.000,00 |
493 13.01.04.122.0148.2.268.339049.01.5000000 Auxílio transporte |
01 |
95.000,00 |
497 13.01.04.131.0148.2.153.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
137.000,00 |
533 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000 Material de consumo |
02 |
67.452,13 |
540 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
100.000,00 |
569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
79.239,29 |
585 13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
06 |
157.527,93 |
587 13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000 Equipamentos e material permanente |
06 |
45.000,00 |
618 14.01.04.131.0148.2.153.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
366.000,00 |
627 14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000000 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
16.000,00 |
630 14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
70.000,00 |
646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
701 15.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
2.900,00 |
705 15.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
73.000,00 |
713 16.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
723 16.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
56.000,00 |
760 17.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
1.700.000,00 |
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
2.200.000,00 |
765 17.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
30.000,00 |
767 17.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
270.000,00 |
780 18.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
4.000,00 |
785 18.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
1.600,00 |
787 18.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
2.013.000,00 |
789 18.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
183.000,00 |
793 18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000 Subvenções sociais |
01 |
75.000,00 |
813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
815 19.01.04.131.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
60.000,00 |
TOTAL |
75.961.419,35 |
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares ora abertos, serão cobertos com
recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
142 06.01.15.451.0149.2.275.449051.05.1100000 Obras e instalações |
05 |
88.000,00 |
211 08.01.18.541.0152.2.282.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
12.000,00 |
252 10.01.04.122.0148.2.268.319011.01.2000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
3.855.000,00 |
294 10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
603 14.01.04.122.0148.2.268.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
10.000,00 |
TOTAL |
4.165.000,00 |
|
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2017 |
01 |
71.347.200,00 |
Superávit 2017: Conta Corrente nº 34474-5 agência 1741-8 |
02 |
167.452,13 |
Superávit 2017: Conta Corrente nº 34475-3 agência 1741-8 |
02 |
79.239,29 |
Superávit 2017: Conta Corrente nº 30.844-7 agência 1741-8 |
06 |
45.000,00 |
Superávit 2017: Conta Corrente nº 30.843-9 agência 1741-8 |
06 |
157.527,93 |
TOTAL |
71.796.419,35 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de março de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.