LEI Nº 2.399, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.378, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica anulada a dotação orçamentária abaixo, que integra a Secretaria de Esportes e Recreação:

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

448 - 11.01.27.812.0151.2.322.339131.01.1100000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras - intra-orçamentário

01

100.000,00

 

Art. 2º Fica criada a dotação orçamentária abaixo, que passa a integrar a estrutura da Secretaria de Esportes e Recreação, e aberto um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo cobertos com recursos a que aludem o inciso III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados: 

 

Código

Descrição

Instituição :

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão :

11

Secretaria Municipal de Esportes

Unidade :

001

Secretaria Municipal de Esportes

Funcional :

27.812.0151.2.322

Remuneração e Encargos dos Servidores Efetivos

Natureza da Despesa :

339031

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

Fonte:

01

Tesouro

Valor :

R$ 100.000,00

Cem mil reais

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.