LEI Nº 2.400, DE
20 DE MARÇO 2018
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 744, DE 05 DE ABRIL DE 1999”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito
do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 744, de 05 de
abril de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de março de
2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.