LEI Nº 2404, DE 28 DE
MARÇO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA
LEI Nº 2.372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º,
da Lei Municipal nº 2.372, de 21 de novembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.380, de 11 de dezembro de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2018, revogadas as
disposições em contrário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28
de março de 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.