LEI Nº 2404, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 2.372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.372, de 21 de novembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.380, de 11 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.