LEI Nº 2409, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ CAMINHO DA ESPERANÇA.

 

Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação Cristã Caminho da Esperança, inscrita no CNPJ nº 27.686.262/0001-08, com sede na Avenida Dr. Arthur da Costa Filho, nº 205, Centro, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.