LEI Nº 2409, DE 02 DE
MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ CAMINHO DA ESPERANÇA.
Autor: Vereador
Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
declarar de Utilidade Pública a Associação Cristã Caminho da Esperança,
inscrita no CNPJ nº 27.686.262/0001-08, com sede na Avenida Dr. Arthur da Costa
Filho, nº 205, Centro, Caraguatatuba/SP.
Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade
Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo
de 10 (dez) dias, para complementação processual.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02
de maio de 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.