REVOGADO PELA LEI N° 2234/2015
LEI N° 241, DE 13 DE SETEMBRO DE
1992
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER, EM COMODATO, POR VINTE ANOS, AO ESPORTE CLUBE BANESPA DE
CARAGUATATUBA, PARTE DA ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO PONTAL DE
SANTAMARINA.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAES LIMA, Prefeito municipal da estância
balneária de Caraguatatuba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em
comodato, por vinte anos, ao Esporte Clube Banespa de Caraguatatuba uma área de
3.008,25m2, com a seguinte descrição: mede 63,00m de frente para a faixa de
alta tensão da CESP, mede 43,50m do lado direito onde divide com área do
instituto das irmãs Catequistas do Sagrado Coração, mede 52,00m do lado
esquerdo onde divide com área da ADC - Associação Desportiva Cultural -
Eletropaulo Litoral Norte, mede 64,00m nos fundos onde divide com faixa de alta
tensão da Eletropaulo, encerrando a área de 3.008,25m2.
Art. 2° A entidade comodatária deverá destinar a área recebida, em
comodato, à construção de sua sede social, mesmo que seus estatutos venham a
dispor de forma diversa.
Art. 3° Dentro do prazo improrrogável de um(1) ano, contado a
partir da vigência desta Lei, a entidade comodatária deverá iniciar as obras
previstas, sob pena de revogação do ato que efetivar a cessão, em comodato,
revertendo a área cedida para o Patrimônio Municipal.
Art. 4° - Não poderá a entidade comodatária dar destinação diversa
da prevista no artigo 3°, desta Lei, nem alienar sob qualquer pretexto a área
recebida em comodato, a qual se dissolvida, a entidade no Município, ou ficar
esta inativa por dois (2) anos consecutivos, reverterá o imóvel e suas
benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de
Setembro de 1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
PREFEITO
Publicada na Seção de
Atividades Complementares, aos 18 de setembro de 1992.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.