LEI Nº 2412, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUI A COPA CRIANÇA DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL, NO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Evandro do Nascimento.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “COPA CRIANÇA DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL”, a ser realizado anualmente, no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A Copa Criança de Futebol Infanto Juvenil será desenvolvida e coordenada pela Secretaria de Esportes e Recreação, realizada em forma de campeonato, divididos por categorias, reunindo desportistas na faixa de 06 (seis) aos 17(dezessete) anos e que comprovem ter residência fixa em Caraguatatuba.

 

Art. 3º As regras e demais providências visando a realização da Copa, deverão ser elaboradas pela Secretaria de Esportes e Recreação.

 

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, os jogos poderão ser realizados nos campos dos diferentes bairros do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com empresas, instituições públicas e/ou privadas visando a realização deste evento.

 

Art. 5º As finais dos campeonatos deverão ser realizadas no Centro Esportivo Municipal “Ubaldo Gonçalves”, durante a Semana da Criança, na primeira quinzena do mês de outubro.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, através de Decreto Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 845, de 16 de maio de 2000 e 1067, de 15 de dezembro de 2003.

 

Caraguatatuba, 21 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.