LEI Nº 2423, DE 25 DE
JUNHO DE 2018
INSTITUI O ENCONTRO ANUAL “PRAIA
PARA TODOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador
Evandro do Nascimento.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de
Caraguatatuba, o encontro anual “PRAIA PARA TODOS”, a ser realizado no mês de
novembro.
Parágrafo único. O encontro anual “Praia para Todos”, tem
por objetivo mobilizar a sociedade local, regional e nacional quanto ao direito
de garantir ao deficiente sua natural participação, lazer e acesso às praias,
em igualdade de condições.
Art. 2º A organização, assim como o planejamento
das atividades a serem realizadas ficarão a cargo das secretarias Municipais
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Esportes e Recreação,
Turismo e pela FUNDACC.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades
alusivas ao evento, o Poder Público Municipal poderá contar com o apoio de ongs
não governamentais, clubes esportivos e de recreação, instituições educativas,
de comunicação, entidades de classes e empresariais, sociedade civil voltada ao
deficiente, associações, igrejas e grupos afins e de inclusão e de
acessibilidade nacionais e/ou internacionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar parcerias com os setores privados e governamentais, assim como o
recebimento de doações financeiras de terceiros.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25
de junho de 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.