LEI Nº 2423, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI O ENCONTRO ANUAL “PRAIA PARA TODOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Evandro do Nascimento.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caraguatatuba, o encontro anual “PRAIA PARA TODOS”, a ser realizado no mês de novembro.

 

Parágrafo único. O encontro anual “Praia para Todos”, tem por objetivo mobilizar a sociedade local, regional e nacional quanto ao direito de garantir ao deficiente sua natural participação, lazer e acesso às praias, em igualdade de condições.

 

Art. 2º A organização, assim como o planejamento das atividades a serem realizadas ficarão a cargo das secretarias Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Esportes e Recreação, Turismo e pela FUNDACC.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades alusivas ao evento, o Poder Público Municipal poderá contar com o apoio de ongs não governamentais, clubes esportivos e de recreação, instituições educativas, de comunicação, entidades de classes e empresariais, sociedade civil voltada ao deficiente, associações, igrejas e grupos afins e de inclusão e de acessibilidade nacionais e/ou internacionais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com os setores privados e governamentais, assim como o recebimento de doações financeiras de terceiros.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.