LEI Nº 2425, DE 29 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A “FESTA DE SÃO PEDRO”.

 

Autor: Vereador João Silva de Paula Ferreira.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, a “Festa de São Pedro”, a ser comemorada anualmente no dia 29 de junho.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme determinado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.352 de 05 de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário.

 

Art. 4º As despesas recorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.