LEI Nº 2425, DE 29 DE
JUNHO DE 2018
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A “FESTA DE SÃO PEDRO”.
Autor: Vereador
João Silva de Paula Ferreira.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e acrescenta no Calendário
Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, a
“Festa de São Pedro”, a ser comemorada anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargos
dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme determinado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.352 de 05 de fevereiro
de 2007.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no que achar necessário.
Art. 4º As despesas recorrentes com a aplicação
desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Caraguatatuba, 29
de junho de 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.