Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Código |
Descrição |
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Instituição: |
2 |
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. |
Órgão: |
14 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
Funcional: |
10.302.0151.2130 |
Assistência hospitalar e ambulatorial |
Natureza da Despesa: |
449051 |
Obras e instalações |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Valor: |
R$ 2.650.000,00 |
Dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais |
Art. 2° O crédito adicional/especial acima será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
2.650.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.