LEI Nº 2.430, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional/especial ao orçamento do Município, destinado ao fim que especifica, e dá outras providências”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Código

Descrição

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

14

Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade:

001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional:

10.302.0151.2130

Assistência hospitalar e ambulatorial

Natureza da Despesa:

449051

Obras e instalações

Fonte:

01

Tesouro

Valor:

R$      2.650.000,00   

Dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais

 

Art. 2°  O crédito adicional/especial acima será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

2.650.000,00 

 

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.