LEI Nº 2.432, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

“Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei Municipal nº 1.352 de 05 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 1.352 de 05 de fevereiro de 2007, o festival de Food Truck, que será realizado anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme determinado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.