LEI Nº 2.433, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, no valor de R$ 10.863.000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

3.330.000,00

262 10.01.04.122.0148.2.268.339039.01.2000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

381 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

533 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

Material de consumo

02

67.000,00

534 13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000

Material de consumo

05

422.000,00

540 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

100.000,00

541 13.02.08.244.0151.2.326.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

350.000,00

549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000

Material de consumo

05

200.000,00

551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

174.000,00

563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

Material de consumo

05

509.000,00

569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

79.000,00

570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

722.000,00

572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000

Equipamentos e material permanente

05

250.000,00

602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.3000000

Diárias - pessoal civil

01

130.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

1.227.000,00

635 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000000

Obras e instalações

05

217.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

12.000,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.700.000,00

838 11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.0000000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

01

243.000,00

1210 22.01.04.122.0148.2.077.339030.04.1100000 -FUNDACC

Material de consumo

04

29.000,00

1216 22.01.04.122.0148.2.077.339039.04.1100000 -FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

04

500.000,00

 

TOTAL

 

10.863.000,00

 

Art. 2°  O crédito adicional suplementar acima será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados: 

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

605 14.01.04.122.0148.2.268.339033.01.3000000

Passagens e despesas com locomoção

01

130.000,00

TOTAL

130.000,00

 

Excesso de Arrecadação / Superávit 2017

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

7.114.000,00

Excesso de arrecadação

04

29.000,00

Superávit 2017

02

246.000,00

Superávit 2017

04

500.000,00

Superávit 2017

05

2.844.000,00

TOTAL

10.733.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.