Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, no valor de R$ 10.863.000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
3.330.000,00 |
262 10.01.04.122.0148.2.268.339039.01.2000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
381 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
533 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000 Material de consumo |
02 |
67.000,00 |
534 13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
422.000,00 |
540 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
100.000,00 |
541 13.02.08.244.0151.2.326.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
350.000,00 |
549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
200.000,00 |
551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
174.000,00 |
563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
509.000,00 |
569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
79.000,00 |
570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
722.000,00 |
572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
250.000,00 |
602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.3000000 Diárias - pessoal civil |
01 |
130.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e instalações |
01 |
1.227.000,00 |
635 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000000 Obras e instalações |
05 |
217.000,00 |
646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
12.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.700.000,00 |
838 11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.0000000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
243.000,00 |
1210 22.01.04.122.0148.2.077.339030.04.1100000 -FUNDACC Material de consumo |
04 |
29.000,00 |
1216 22.01.04.122.0148.2.077.339039.04.1100000 -FUNDACC Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
04 |
500.000,00 |
TOTAL |
10.863.000,00 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar acima será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
605 14.01.04.122.0148.2.268.339033.01.3000000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
130.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
Excesso de Arrecadação / Superávit 2017
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
7.114.000,00 |
Excesso de arrecadação |
04 |
29.000,00 |
Superávit 2017 |
02 |
246.000,00 |
Superávit 2017 |
04 |
500.000,00 |
Superávit 2017 |
05 |
2.844.000,00 |
TOTAL |
10.733.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.