LEI Nº 2.434, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

“Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação dos Motociclistas Tamoios BR 99 Litoral Norte”.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação dos Motociclistas Tamoios BR 99 Litoral Norte (Moto Clube Tamoios), inscrita no CNPJ nº 02.796.690/0001-62, com sede na Rua Pedrina Borges Arouca, nº 450, Bairro Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.