Autor: Vereador Dennis da Silva Guerra.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Instituto Kairos de Desenvolvimento Social, Ambiental, Cultural, Educacional, Esporte e Saúde – OSCIP KAIROS – inscrita no CNPJ nº 20.587.347/0001-90, com sede na Rua Benedito Pimenta, nº 15, Sala 11- B Centro – Ubatuba/SP.
Art. 2º Efetivada a declaração de utilidade Pública, cópia do decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.