Autor: Vereador João Silva de Paula Ferreira.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 200 da Lei nº 1144, de 06 de novembro de 1980, passando o parágrafo único a vigorar como parágrafo 1º.
§ 2º A infração ao art.183 desta Lei, por meio da propagação de som
excessivo através de caixa de som portátil, sujeitará o infrator,
cumulativamente:
I – à multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais);
II – apreensão e remoção do aparelho
quando este é utilizado pelo infrator como gerador e propagador de som
excessivo e perturbador do sossego e do bem estar público, conforme artigo 183
desta Lei, e quando estiver o mesmo em logradouro público;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.