LEI Nº 2443, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, no valor de R$ 13.929.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte e nove mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

136 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.000.000,00

139 06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

500.000,00

141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

550.000,00

143 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

2.100.000,00

145 06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

Obras e instalações

02

500.000,00

146 06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000

Obras e instalações

05

200.000,00

303 10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000

Material de distribuição gratuita

01

274.000,00

311 10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

Obras e Instalações

01

3.315.000,00

384 10.06.12.365.0150.2.352.449051.01.2100000

Obras e instalações

01

150.000,00

386 10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

Obras e instalações

01

3.750.000,00

617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

190.000,00

635 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000000

Obras e instalações

05

153.000,00

830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.247.000,00

TOTAL

13.929.000,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar acima será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.247.000,00

137 06.01.15.451.0149.2.272.449051.05.1100000

Obras e instalações

05

190.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.500.000,00

268 10.01.04.122.0148.2.268.449052.01.2000000

Equipamentos e material permanente

01

500.000,00

280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

399.000,00

285 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.200.000,00

307 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.300.000,00

312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000

Equipamentos e material permanente

01

700.000,00

379 10.06.12.365.0150.2.352.339032.01.2100000

Material de distribuição gratuita

01

382.000,00

408 10.07.12.365.0150.2.061.339032.01.2100000

Material de distribuição gratuita

01

508.000,00

410 10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.500.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

1.250.000,00

840 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001

Obras e instalações

01

2.100.000,00

TOTAL

13.776.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

05

153.000,00

TOTAL

153.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 2018.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.