LEI Nº 2444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Autoriza a municipalização do trecho urbano da Estrada de Acesso à UTGCA Petrobrás, entre as estacas 108+1,00 e 211+16,479, e dá outras providências.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a municipalização do trecho urbano da Estrada de Acesso à UTGCA Petrobrás, entre as estacas 108+1,00 e 211+16,479.

 

Parágrafo único. Os serviços de fiscalização e manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do Município mediante a formalização da transferência de titularidade do Estado de São Paulo para o Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua, caso necessário, com o Estado de São Paulo e com o Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o croqui de localização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 2018.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.