LEI Nº 2445, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui o Programa "Troco Amigo" no  Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Fernando Augusto da Silva Ferreira.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa "Troco Amigo" no Município de Caraguatatuba com os seguintes objetivos:

 

I -  fomentar  a  solidariedade  dos  municipes  para  com  entidades  de amparo social, sem fins lucrativos, de nosso Município proporcionando a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos empresários e consumidores;

 

II - aproveitar a capacidade técnica, no exercício da solidariedade, facilitando a participação do cidadão no auxílio das entidades filantrópicas do Município;

 

III - promover amplos benefícios que contemplam um objetivo comum que é a solidariedade e cooperação mútua para o apoio à Casa de Saúde Stella Maris, sediada em nosso Município.

 

Art. 2° O Programa 'Troco Amigo" será implantado pelo município de Caraguatatuba, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em parceria com o comércio local.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo  regulamentará, via  Decreto, em até sessenta dias, a implantação do Programa "Troco Amigo".

 

Art. 3° O processo de implantação do Programa "Troco Amigo" seguirá os seguintes passos:

 

I - criação da Comissão Fiscalizadora do Programa "Troco Amigo", contendo 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, assim constituída:

 

a) 1  (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

c) 1 (um) representante do Comércio local;

d) 1 (um) representante da Casa de Saúde Stella Maris;

 

II - cadastramento, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, das empresas que queiram participar na  arrecadação  e divulgação do Programa "Troco Amigo";

 

III - ampla divulgação do Programa "Troco Amigo".

 

Art. 4° As empresas cadastradas devem disponibilizar ao consumidor informação de que estão participando do Programa "Troco Amigo".

 

Parágrafo único. As empresas participantes deverão divulgar, em local visível, um relatório mensal das arrecadações realizadas no período.

 

Art. 5° A destinação do troco deve ser registrada em Cupom Fiscal; Nota Fiscal Eletrônica ou Documento Fiscal equivalente e deverá conter a seguinte mensagem: "Troco solidário - R$ xx,xx - "Casa de Saúde Stella Maris" de Caraguatatuba - Obrigado por sua doação!".

 

Art. 6° (VETADO).

 

Art. 7° Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados, mensalmente, de forma direta, à Casa de Saúde Stella Maris.

 

Art. 8° A entidade beneficiada deverá elaborar relatório semestral dos valores recebidos pelo Programa "Troco Amigo".

 

Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e à Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.