LEI Nº 2446, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera a redação do artigo 1° e acrescenta alínea "c" ao parágrafo único do referido artigo da Lei Municipal nº 1909, de 22 de dezembro de 2010.

 

Autor : Vereador Elizeu Onofre da Silva.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o artigo da Lei Municipal nº 1909, de 22 de dezembro de 2010, vigorando com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o doador de sangue, de medula óssea e a pessoa hipossuficiente, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias.

 

Parágrafo único. (...)

 

a) (...)

b) (...)

c) se doador de medula óssea, estar devidamente cadastrado do REDOME - Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea -, no momento da inscrição do concurso público."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.