Autor : Vereador Elizeu Onofre da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o artigo 1° da Lei Municipal nº 1909, de 22 de dezembro de 2010, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a isentar
o doador de sangue, de medula óssea e a pessoa hipossuficiente, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos
públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias.
Parágrafo único. (...)
a) (...)
b) (...)
c) se doador
de medula óssea, estar devidamente cadastrado do REDOME - Registro
de Doadores Voluntários de Medula Óssea -, no momento da inscrição do concurso público."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.