Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei nº 1.203, de 25 de outubro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, estabelecimentos culturais, praças desportivas e similares, locais de shows e espetáculos existentes ou que
se realizarem no município
de Caraguatatuba, aos professores da rede municipal e
particular de ensino ."
Art. 2° O artigo 3° da lei nº 1.203, de 25 de outubro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A prova da condição prevista no art. 1º, para recebimento
do benefício, será feita através da carteira funcional ou crachá com identificação
do professor ou professora,
emitida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
ou pelas redes particulares de ensino. "
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.