LEI Nº 2453, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui no calendário Oficial do Município o Dia dos Cavaleiros.

 

Autor: Vereador José Eduardo da Silva.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia dos Cavaleiros”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro.

 

Art. 2º A categoria dos cavaleiros poderá promover eventos alusivos à data com o propósito de divulgar sua tradição.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.