Autor: Vereador Evandro do Nascimento.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o “Dia Municipal do Autismo”, a ser realizado anualmente no dia 2 de abril.
Parágrafo único. A data ora criada objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais, passeios, passeatas e panfletagem voltados à promoção, divulgação e conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dos direitos dos autistas.
Art. 2º Os eventos e atividades deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS, SEPEDI, ONGS, Entidades e grupos afins, etc.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.