LEI Nº 2.463, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2018/2021, LDO PARA 2019, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para os exercícios de 2018/2021 Lei Municipal n° 2.346 de 26 de junho de 2017, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n° 2.420 de 18 de junho de 2018, os seguintes programas governamentais projetos e atividades alterados por esta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 446.997,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) para criação das seguintes dotações e classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

(+) Crédito Especial:

 

Dotação Orçamentária

Fonte

Valor R$

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04

FUNDEB

12.361.150.2298

MANUTENÇÃO DEMAIS DESPESAS DO ENSINO FUND.

3.1.90.46

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

92

446.997,43

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

446.997,43

 

Art. 3º Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos que alude o inciso I do § 1º, c.c. §º 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de Superávit Financeiro do Exercício de 2018, no valor de R$ 446.997,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 4º O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 (LRF) fica dispensado, tendo em vista tratar-se de suplementações de ações de programas de governo já constantes das peças de planejamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.