Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para os exercícios de 2018/2021 Lei Municipal n° 2.346 de 26 de junho de 2017, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n° 2.420 de 18 de junho de 2018, os seguintes programas governamentais projetos e atividades alterados por esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 446.997,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) para criação das seguintes dotações e classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
(+) Crédito Especial:
Dotação
Orçamentária |
Fonte |
Valor
R$ |
|
10
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
||
04 |
FUNDEB |
||
12.361.150.2298 |
MANUTENÇÃO
DEMAIS DESPESAS DO ENSINO FUND. |
||
3.1.90.46 |
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO |
92 |
446.997,43 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
446.997,43 |
Art. 3º Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos que alude o inciso I do § 1º, c.c. §º 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, de Superávit Financeiro do Exercício de 2018, no valor de R$ 446.997,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 (LRF) fica dispensado, tendo em vista tratar-se de suplementações de ações de programas de governo já constantes das peças de planejamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.