LEI Nº 2.465, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Institui no Calendário Oficial do Município, o “Dia do Refugiado”.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, o “Dia do Refugiado”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário.

 

Art. 3º As despesas recorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.