LEI Nº 2.470, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar na rede municipal de saúde o tratamento médico com infiltração via ultrassom.

 

Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar tratamento médico com infiltração via ultrassom, em pacientes atendidos pela rede municipal de saúde.

 

Art. 2º O tratamento a que refere o artigo 1º desta Lei compreende na infiltração guiada por ultrassom de injeção de medicamentos aplicada em qualquer parte do sistema músculo esquelético (tendões, músculos, ligamentos, dentro de uma articulação) para aliviar a dor aguda ou crônica, além de diminuir o processo inflamatório.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de abril de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.