Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão e instituído o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba – Água e Esgotamento Sanitário (PMSB-AES), conforme documentos anexos, que integram a presente lei.
Art. 2º O PMSB-AES é parte integrante do sistema de planejamento da política de desenvolvimento municipal e urbano do Município de Caraguatatuba prevista no Plano Diretor e abrange o conjunto de serviços públicos referentes a abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP) é a responsável por coordenar os processos de implementação, monitoramento e avaliação do PMSB-AES e por desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços públicos de saneamento básico, observadas as atribuições das demais Secretarias Municipais relacionadas ou que possuam interface com o saneamento básico.
Art. 4º O PMSB-AES será revisado periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual – PPA, nos termos exigidos no § 4º, do art. 19, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. As revisões do PMSB-AES deverão ser precedidas da elaboração de diagnóstico e de prognóstico do sistema municipal de saneamento básico em relação ao abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.