LEI Nº 2.476, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

Inclui no calendário Municipal de eventos a Romaria à Pé “Soldados de Maria” ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.

 

Autor: Vereador Fernando Augusto da Silva Ferreira.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Caraguatatuba a ROMARIA À PÉ A APARECIDA a ser realizada anualmente, de 07 a 10 de outubro.

 

Art. 2º A realização do evento ficará a cargo da comissão organizadora, junto a igreja católica, podendo ainda contar com a colaboração da administração pública, de empresas privadas e/ou de qualquer cidadão envolvido com a romaria.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de maio de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.