Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de urgência e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção de serem removidas aos Hospitais Privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.
Art. 2º Para cumprimento desta lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.
Parágrafo único. Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de maio de 2019.