LEI Nº 2.477, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Autoriza o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e o Corpo de Bombeiros a deslocar pacientes para hospitais particulares localizados no município.

  

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de urgência e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção de serem removidas aos Hospitais Privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.

 

Art. 2º Para cumprimento desta lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.

 

Parágrafo único.  Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.