LEI Nº 2.486, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Poder executivo a criar o serviço de atendimento veterinário, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço de atendimento veterinário para animais domésticos de pequeno porte.

 

Art. 2º O atendimento a que se refere o artigo 1º desta Lei oferecerá consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.

 

Art. 3º O atendimento referido nos artigos anteriores poderá ser utilizado gratuitamente por organizações não-governamentais registradas nos respectivos entes, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrado no serviço de atendimento veterinário ora criado por esta Lei.

 

Art. 4º Nos locais destinados ao atendimento veterinário deverão ser implantadas Farmácias Populares Veterinárias, com escopo de fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda, cuja renda familiar para concessão desse benefício será disciplinada através de Decreto Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por contas de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.