LEI Nº 2.489, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

“Altera dispositivos da Lei nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 49, incisos II e III da Lei nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49 (.............................................)

 

II - Ensino Fundamental I e II e Educação Infantil: 30 horas semanais sendo 20 horas de trabalho em sala de aula com alunos e 10 (dez) horas atividades pedagógicas, das quais 02 (duas) de HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo) que serão cumpridas na unidade escolar e 06 (seis) de HTLE (horário de trabalho em local de livre escolha), 2 (duas) de HEAD (horário de educação e aperfeiçoamento a distância).

 

III - EJA I: 25 horas semanais sendo 16h40min horas de trabalho em sala de aula com alunos e 8h20mim de atividades pedagógicas, das quais 02 (duas) de HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo) que serão cumpridas na unidade escolar e 04h20min (quatro horas e vinte minutos) de HTLE (horário de trabalho em local de livre escolha) e 02 (duas  horas) de HEAD (horário de educação e aperfeiçoamento a distância).”

 

(...)

 

Art. 2º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

CLASSE/CARGA SEMANAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO

EXISTENTE

QUANTIDADE A CRIAR

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO

Professor de Educação Básica I 30 horas

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.