LEI Nº 2.494, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à Câmara Municipal de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, o imóvel público situado na Avenida Siqueira Campos, nº 64, bairro Sumaré, neste Município, objeto da matrícula nº 25.304 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cadastrado na identificação nº 02.074.007, à Câmara Municipal de Caraguatatuba, que assim se descreve:

 

“Uma área de terras, situada no Bairro Sumaré, neste município e comarca de Caraguatatuba, assim descrita e confrontada: “inicia no ponto “0” situado na Avenida Siqueira Campos ao lado do muro da EEPSG Thomaz Ribeiro de Lima; daí segue margeando a Avenida com a distância de 19,70 metros até encontrar o ponto “I” daí, derivando para à direita segue com a distância de 26,38 metros em curva, até encontrar o ponto “2”, donde segue em linha reta com a distância de 6,80 metros, até encontrar o ponto “3” ainda na Avenida Siqueira Campos, mas na divisa dos terrenos da Sociedade Imobiliária Vera Cruz, daí defletindo para à esquerda, segue divisando com a Sociedade Imobiliária Vera Cruz com a distância de 37,50 metros, até alcançar o ponto “4”, donde deflete para à direita, com distância de 30,80 metros, onde alcança o ponto “5”, na lateral da rua 3 e divisa da Sociedade Imobiliária Vera Cruz, daí defletindo para à esquerda, segue numa distância de 42,50 metros, margeando a rua até encontrar o ponto “6” na lateral da valeta do pé da rampa do morro, daí deflete à esquerda, segue numa distância de 14,20 metros, margeando a valeta, até encontrar o ponto “7”onde defletindo à direita, com distância de 8,70 metros alcança o ponto “8”, na beira da valeta, mas na divisa do terreno do Esporte Clube XV de Novembro ora outorgado, daí defletindo para à esquerda, com distância de 118,30 metros, alcança o ponto “9” na divisa do terreno do Esporte Clube XV de Novembro, mas no muro da EEPSG Thomaz Ribeiro de Lima, donde deflete para à esquerda, beirando o muro, com a distância de 19,95 metros, alcança, finalmente o ponto “0” início desta descrição, fechando o polígono e comportando-se uma área de 3.080,24m² (três mil oitenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados)”. Identificação 02.074.007. Matrícula 25.304.

 

Art. 2º A doação tem por finalidade a construção da nova sede da Câmara Municipal de Caraguatatuba.

 

Art. 3º No instrumento de doação deverá constar que fica obrigada ao donatário a dar início às obras da nova sede da Câmara Municipal de Caraguatatuba no prazo máximo de 02 (dois) anos, devendo concluí-las no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar a partir da data do registro da doação na matrícula do imóvel, sob pena de ser tomada sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito à indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.