Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º A campanha prevê a realização, no âmbito municipal, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4º O órgão gestor da política de assistência social ficará responsável pela realização das atividades revistas no artigo 3º desta Lei, podendo firmar parcerias com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.