LEI Nº 2.495, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Institui a Campanha Agosto Lilás, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha.”

 

Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

 

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

 

Art. 3º A campanha prevê a realização, no âmbito municipal, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

 

Art. 4º O órgão gestor da política de assistência social ficará responsável pela realização das atividades revistas no artigo 3º desta Lei, podendo firmar parcerias com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.