LEI Nº 2.504, de 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Autoriza o Poder Executivo a renovar a locação de imóvel que especifica e ceder o seu uso ao Governo do Estado de São Paulo.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar e manter a locação do imóvel localizado à Av. Rio Branco, nº 955, neste Município de Caraguatatuba, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações até o limite de 10 (dez) anos, bem assim, celebrar ou manter convênio e/ou ceder o uso ao Governo do Estado de São Paulo, para continuidade do funcionamento de um Posto do Poupatempo naquele local.

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado tem as seguintes matrículas: 4937, 27.923, 4001, 19.765, 22.374 e 14.575 e as respectivas identificações cadastrais: 03.070.006, 03.070.077, 03.070.002, 03.070.003-5 e 03.070.005.

 

Art. 2º A contrapartida do Governo do Estado de São Paulo será a prestação dos serviços do Posto do Poupatempo no local autorizado por esta Lei, devendo responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de sua manutenção.

 

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias próprias ou pela abertura de créditos adicionais, os quais o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados, nos orçamentos futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades previstas nos respectivos convênios, durante a sua vigência.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.