LEI Nº 2.507, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Institui no Município de Caraguatatuba e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos a Semana do Vôo Livre “Auracy Mansano””.

 

 Autor: Vereadora Salete Maria de Souza Paes.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba e acrescido no calendário oficial de eventos a semana do Vôo Livre “Auracy Mansano”, a ser realizada anualmente no mês de abril.

 

Art. 2º A semana do Vôo Livre pretende fomentar o turismo em nosso Município, com a participação de praticantes desse esporte em suas diversas modalidades.

 

Art. 3º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas e, em especial, com pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao esporte.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.