LEI N° 2.508, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2020.”

 

Vide Lei n° 2.533/2020

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 873.716.443,00 (oitocentos e setenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e três reais) para a Administração Direta e R$ 62.920.000,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e vinte mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 936.636.443,00 (novecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais) contra uma fixação da despesa em R$ 833.050.621,00 (oitocentos e trinta e três milhões, cinqüenta mil, seiscentos e vinte e um reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 4.942.000,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais) de Reserva de Contingência, e R$ 103.585.822,00 (cento e três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 936.636.443,00 (novecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais) com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

NATUREZA DA RECEITA

Especificação

Valores

Receitas Correntes

836.708.775,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

243.987.100,00

Contribuições

30.170.200,00

  Receita Patrimonial

19.311.400,00

  Transferências Correntes

530.917.177,00

  Outras Receitas Correntes

12.322.898,00

Receitas de Capital

119.082.286,00

Receita Intra-Orçamentária

30.830.002,00

Receita Bruta

986.621.063,00

Deduções da Receita Corrente

- 49.984.620,00

Total da Receita

936.636.443,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

 5.799.184,00

02

Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos

 10.730.945,00

03

Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

 5.268.500,00

04

Sec. Munic. de Administração

 28.688.813,00

05

Sec. Munic. de Fazenda

 42.561.000,00

06

Sec. Munic. de Obras Públicas

147.144.725,00

07

Sec. Munic. de Urbanismo

 4.750.825,00

08

Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 9.262.827,00

09

Sec. Munic. de Serviços Públicos

 80.266.431,00


10

Sec. Munic. de Educação

 234.423.873,00


11

Sec. Munic. de Esportes

 13.261.031,00

12

Sec. Munic. de Turismo

 6.000.855,00

13

Sec. Munic. de Desenvolv. Social e Cidadania

 26.244.629,00

14

Sec. Munic. de Saúde

 162.082.796,00

15

Sec. Munic. de Governo

 1.636.140,00

16

Sec. Munic. Habitação

 10.047.234,00

18

Sec. Munic.dosDireitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

 7.958.840,00

19

Sec. Munic. de Comunicação Social

 8.335.655,00

23

Sec. Munic. de Tecnologia da Informação

 5.829.171,00

24

Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 17.815.147,00

99

Reserva de Contingência

 4.942.000,00

 

TOTAL

833.050.621,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20

Câmara Municipal

 26.747.677,00

21

Instituto de Previdência Municipal

 67.000.000,00

22

Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba

 9.838.145,00

 

TOTAL

103.585.822,00

 

 

 

TOTAL GERAL

936.636.443,00

 

2- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

Funções

R$

01

Legislativo

26.741.461,00

04

Administração

89.607.915,00

06

Segurança Pública

17.815.147,00

08

Assistência Social

34.203.469,00

09

Previdência Social

45.965.000,00

10

Saúde

162.082.796,00

11

Trabalho

800.383,00

12

Educação

233.360.990,00

13

Cultura

9.838.145,00

15

Urbanismo

228.012.711,00

16

Habitação

10.047.234,00

17

Saneamento

1.397.261,00

18

Gestão ambiental

7.764.566,00

20

Agricultura

101.000,00

23

Comércio e Serviços

7.193.789,00

27

Desporto e Lazer

13.261.031,00

28

Encargos Especiais

22.466.545,00

 

SUBTOTAL

910.659.443,00

99

Reserva de Contingência

25.977.000,00

 

TOTAL

936.636.443,00

 

3- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

26.741.461,00

121

Planejamento e Orçamento

3.383.500,00

122

Administração Geral

214.378.183,00

123

Administração Financeira

16.591.171,00

126

Tecnologia da Informação

5.829.071,00

131

Comunicação Social

12.951.620,00

181

Policiamento

3.544.300,00

182

Defesa Civil

135.400,00

241

Assistência ao Idoso

16.000,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

8.700,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

3.326.876,00

244

Assistência Comunitária

10.706.258,00

272

Previdência em Regime Estatutário

45.965.000,00

301

Atenção Básica

20.705.904,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

71.980.635,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

5.506.200,00

304

Vigilância Sanitária

73.900,00

305

Vigilância Epidemiológica

3.598.696,00

306

Alimentação e Nutrição

20.199.060,00

334

Fomento ao Trabalho

800.383,00

361

Ensino Fundamental

104.311.963,00

362

Ensino Médio

657.000,00

364

Ensino Superior

1.600.000,00

365

Educação Infantil

77.172.431,00

366

Educação de Jovens e Adultos

814.561,00

367

Educação Especial

1.411.000,00

392

Difusão Cultural

4.273.314,00

451

Infraestrutura Urbana

143.447.455,00

452

Serviços Urbanos

60.845.831,00

482

Habitação Urbana

8.035.564,00

512

Saneamento Básico Urbano

1.397.261,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

4.773.866,00

542

Controle Ambiental

4.500,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

2.000,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

5.373.500,00

608

Promoção da Produção Agropecuária

101.000,00

695

Turismo

1.202.934,00

812

Desporto Comunitário

6.326.400,00

843

Serviço da Dívida Interna

18.460.329,00

846

Outros Encargos Especiais

4.006.216,00

 997

Reserva de Contingência RPPS

21.035.000,00

999

Reserva de Contingência Prefeitura

4.942.000,00

 

TOTAL GERAL

936.636.443,00

 

4-   CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

R$

0049

Outros Encargos Especiais

22.466.545,00

0088

Reserva Legal do RPPS

21.035.000,00

0099

Reserva de Contingência

4.942.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

338.566.441,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

218.708.977,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

211.019.612,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

113.765.794,00

0152

Modernização da Infraestrutura Acessível e Promoção do Turismo

6.132.074,00

 

TOTAL GERAL

936.636.443,00

 

5     - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

362.006.097,00

Juros e Encargos da Dívida

12.495.671,00

Outras Despesas Correntes

370.449.851,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

154.351.432,00

Inversões Financeiras

4.891.734,00

Amortização da Dívida

6.464.658,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

21.035.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

4.942.000,00

TOTAL

936.636.443,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei nº 2.483, de 25 de junho de 2019, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2020, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2020, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e na Lei 2.483, de 25 de junho de 2019, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 10 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.