Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.664, de 17 de abril de 2009, que “Regulamenta a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.