LEI Nº 2.509, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.664, de 17 de abril de 2009, que regulamenta a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.664, de 17 de abril de 2009, que “Regulamenta a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.