Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro, tendo o dia 1º como a data principal.
Art. 2° A Semana do Profissional de Educação Física ora instituída terá por objetivo:
I – propiciar o debate sobre questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer;
II – receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das práticas esportivas;
III – elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.