LEI Nº 2.516, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

“Institui no Município de Caraguatatuba a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física “.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro, tendo o dia 1º como a data principal.

 

Art. 2° A Semana do Profissional de Educação Física ora instituída terá por objetivo:

 

I – propiciar o debate sobre questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer;

 

II – receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das práticas esportivas;

 

III – elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes.

 

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.