LEI Nº 2.517, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

"Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública o Instituto Mais Vida."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Instituto Mais Vida, inscrito no CNPJ nº 28.524.054/0001-75, com sede na Rua Sebastião Francisco da Silva, nº 10, Bairro Travessão, Caraguatatuba-S.P.

 

Art. 2° Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de junho de 2020.

 

José pereira de aguiar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.