LEI Nº 25, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

O VEREADOR PLINIO PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Faz saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir em dinheiro, a todos os proprietários de imóveis que, em transacionando os mesmos com a Municipalidade – por sessões de qualquer teor ou vendas – cuja transação redunda em despesas excessivas, provenientes do recolhimento do imposto sobre lucros, a ser pago pelos proprietários, cujo montante venha afetar o preço da renda estipulado no documento de compra e venda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 07 de dezembro de 1960.

 

PLINIO PASSOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.