LEI Nº 25, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1960.
O VEREADOR PLINIO PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Faz
saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a ressarcir em dinheiro, a todos os proprietários de imóveis que, em
transacionando os mesmos com a Municipalidade – por sessões de qualquer teor ou
vendas – cuja transação redunda em despesas excessivas, provenientes do
recolhimento do imposto sobre lucros, a ser pago pelos proprietários, cujo montante
venha afetar o preço da renda estipulado no documento de compra e venda.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 07 de dezembro
de 1960.
PLINIO PASSOS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.