LEI Nº 025, DE 24 DE AGOSTO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 51.620.000,00 (cinqüenta e milhes e seiscentos e vinte mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01-01.01.0012-01-3111-ficha 001

 

 

pessoal civil

CR$

3.000.000,00

1.01-01.01-0012-01-3132-ficha 005

 

 

outros serviços e encargos

CR$

1.000.000,00

2.01-03.07.0212-02-3132-ficha 012

 

 

outros serviços e encargos

CR$

800.000,00

2.03-03.07.0212-04-3132-ficha 023

 

 

outros serviços e encargos

CR$

100.000,00

2.04-03.07.0212-05-3111-ficha 026

 

 

pessoal civil

CR$

2.320.000,00

2.04-03.07.0212-05-3132-ficha 029

 

 

outros serviços e encargos

CR$

5.000.000,00

2.04-15.84.4922-05-3280-ficha 034

 

 

contribuição de formação do patrimônio do servidor público

CR$

1.200.000,00

2.05-03.07.0212-06.3120-ficha 038

 

 

material de consumo

CR$

50.000,00

2.05-03.07.0212-06-3132-ficha 039

 

 

outros serviços e encargos

CR$

50.000,00

2.06-03.08.0322-07-3113-ficha 043

 

 

obrigações patronais

CR$

500.000,00

2.06-03.08.0322-07-3132-ficha 045

 

 

outros serviços e encargos

CR$

3.000.000,00

2.07-08.42.1882-08-3120-ficha 056

 

 

material de consumo

CR$

200.000,00

2.07-08.42.1882-08-3132-ficha 057

 

 

outros serviços e encargos

CR$

500.000,00

2.07-08.42.4272-08-3113-ficha 068

 

 

obrigações patronais

CR$

200.000,00

2.07-08.42.4272-08-3120-ficha 069

 

 

material de consumo

CR$

10.000.000,00

2.07-08.42.4272-08-3132-ficha 070

 

 

outros serviços e encargos

CR$

400.000,00

2.07-08.48.2472-08-3111-ficha 074

 

 

pessoal civil

CR$

500.000,00

2.09-03.07.0212-10-3113-ficha 087

 

 

obrigações patronais

CR$

3.300.000,00

2.09-15.81.4831-11-4110-ficha 101

 

 

ampliação e construção de creches

CR$

3.500.000,00

2.10-08.46.2242-11-3113-ficha 114

 

 

obrigações patronais

CR$

300.000,00

2.11-13.75.4282-12-3111-ficha 118

 

 

pessoal civil

CR$

8.000.000,00

2.11-13.75.4282-12-3113-ficha 119

obrigações patronais

CR$

2.000.000,00

2.11-13.75.4282-12-3132-ficha 122

outros serviços e encargos

CR$

1.500.000,00

2.11-15.81.4862-12-3111-ficha 126

 

 

pessoal civil

CR$

1.500.000,00

2.11-15.81.4862-12-3120-ficha 128

 

 

material de consumo

CR$

200.000,00

2.07-08.42.4272-08-3111-ficha 067

 

 

pessoal civil

CR$

1.000.000,00

2.11-15.81.4862-12-3132-ficha 129

 

 

outros serviços e encargos

CR$

1.500.000,00

T O T A L...............

 

51.620.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com excesso da arrecadação.

 

Art. 3º Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de agosto de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de agosto de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.