LEI Nº 2.521, DE 16 DE JULHO DE 2020

  

"Altera a redação do inciso II, contido no artigo 12 da Lei Municipal nº 1. 298, de 13 de setembro de 2006, que dispõe sobre a promoção de saúde pública e saúde animal, bem como preservação do meio ambiente, mediante controle e populações animais no Município de Caraguatatuba."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica o inciso II, do artigo 12, da Lei Municipal nº 1.298, de 13 de setembro de 2006, que dispõe sobre a promoção de saúde pública e saúde animal, bem como preservação do meio ambiente, mediante controle e populações animais no Município de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

II - Mantidos em imóveis urbanos em desacordo com a presente Lei, exceto animas de grande porte, que estiverem devidamente presos a cordas e não apresentem risco de fuga.

 

................................................................................................”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.