JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o inciso II, do artigo 12, da Lei Municipal nº 1.298, de 13 de setembro de 2006, que dispõe sobre a promoção de saúde pública e saúde animal, bem como preservação do meio ambiente, mediante controle e populações animais no Município de Caraguatatuba, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
II - Mantidos em imóveis urbanos em desacordo com a presente Lei, exceto animas de grande porte, que estiverem devidamente presos a cordas e não apresentem risco de fuga.
................................................................................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.