LEI Nº 2.522, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

"Denomina 'SEBASTIÃO BUGOLIN', a Rua E, do loteamento 'Jardim Mariella' e 'Villagio Verde Mare', neste Município."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Sebastião Bugolin" , a Rua E, que se inicia na Avenida Imperial e termina em propriedade particular, do Jardim Mariella" e "Villagio Verde Mare", Bairro Massaguaçu, neste Município.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e ao cartório do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.