LEI Nº 2.527, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

“Institui o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA manteve eu Promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de Caraguatatuba, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

 

Art. 2º O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população através da realização de palestra, exposições, simpósios entre outros eventos afins, destacando a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2020.

 

Ver. Francisco carlos marcelino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.